Empresa social e o seu papel ampliador da noção de função social da empresa.
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Data
2018
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Resumo
É comum relacionar ações em prol de
melhorias sociais às entidades sem fins lucrativos
em detrimento de entes do segundo setor. Porém,
as empresas sociais têm contribuído para
relativizar essa divisão hermética entre a busca
por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades
advindas da desigualdade econômica. Assim,
objetiva-se sumarizar as principais características
da empresa social para compreender em que
medida esse modelo interfere no entendimento de
função social da empresa conforme as concepções
da igualdade como virtude soberana articulada por
Dworkin. Conclui-se que, ao primar pelo
desenvolvimento das capacidades dos indivíduos
e da efetivação da condição de agente dos
afetados por suas ações, a empresa social colabora
com concretização do ideal de igual respeito e
consideração dworkiniano. Para tanto, fez-se uso
de processo de estudo jurídico-descritivo de dados
advindos de fontes primárias e secundárias sobre
os principais aspectos da empresa social, com
destaque para o fato de que a centralidade do
valor social a diferencia da responsabilidade
social empresarial. Portanto, amplia-se a
concepção de função social da empresa ao
conceber sua aptidão eventual para assumir objeto
híbrido, que supera a perspectiva minimalista de
função social (geração de riquezas e empregos,
recolhimento de tributos, não gerar prejuízos a
stakeholders).
Descrição
Palavras-chave
Virtude soberana, Igualdade, Sovereign virtue, Equality
Citação
NOGUEIRA, R. H. P.; SILVA, L. B. R. da. Empresa social e o seu papel ampliador da noção de função social da empresa. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 13, n. 30, p. 171-190, maio/ago. 2018. Disponível em: <http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2562/1305>. Acesso em: 13 fev. 2019.