Competência dos municípios para proteção e preservação do meio ambiente cultural.

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Data
2012
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Resumo
O objetivo do presente artigo consiste em analisar, a partir de visão sistêmica de meio ambiente, a competência dos municípios para a proteção e a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Embora a Constituição Federal de 1988 consagre a competência dos municípios para a tutela do meio ambiente cultural, diversos aspectos dessa competência são objeto de controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, como a possibilidade de os entes locais legislarem sobre tombamento e outros instrumentos de preservação. Parcela da doutrina e da jurisprudência sustenta a impossibilidade jurídica de os municípios realizarem o tombamento de bens estaduais e federais. Propõe-se, por meio da análise crítica da divisão constitucional de competências entre os entes federados, verificar a coerência do citado entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Descrição
Palavras-chave
Meio ambiente, Patrimônio cultural, Tombamento
Citação
MATOS, F. N. de. Competência dos municípios para proteção e preservação do meio ambiente cultural. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 12, n. 23, p. 111-131, jul./dez. 2012. Disponível em: <https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/cd/article/view/1196>. Acesso em: 22 out. 2014.