Da afetividade à responsabilidade : o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral.
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Data
2012
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Resumo
A concepção de família trazida pela Constituição da República de 1988 – um núcleo que deve proporcionar condições para o pleno desenvolvimento da personalidade – trouxe a valorização do afeto. Sabendo-se que o poder familiar é um dever que se exerce em função do filho, surge a problemática da ilicitude do exercício desse poder e de sua reparação civil. Por consequência, é necessário avaliar a natureza jurídica do afeto e perquirir se ele deve estar contido no rol de deveres paternos. Analisam-se, pois, tais pressupostos para, ao fim, compreender a aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família.
Descrição
Palavras-chave
Afetividade, Família, Responsabilidade civil, Dano moral, Reparação integral
Citação
NAVES, B. T. de O.; SOUZA, I. A. de. Da afetividade à responsabilidade : o pretenso “princípio jurídico da afetividade” no Direito de Família frente ao princípio da reparação integral. Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 2, p. 398-419, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/2324/pdf>. Acesso em: 22 out. 2014.