Arbitragem no direito administrativo francês.
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Data
2022
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Resumo
O presente ensaio tem o escopo de investigar a admis-
sibilidade do recurso à arbitragem para a resolução de conflitos
envolvendo pessoas jurídicas de direito público no âmbito do di-
reito administrativo francês. A ordem jurídica francesa foi esco-
lhida como objeto do presente estudo em razão da influência his-
tórica que exerceu sobre o direito administrativo português e
brasileiro. Além disso, o estudo do direito francês, nesta matéria,
mostra-se relevante por ser tradicionalmente refratário à admis-
sibilidade do emprego da arbitragem na resolução de conflitos
envolvendo a administração pública. A resistência do direito
francês em aceitar a arbitragem como meio adequado para a re-
solução de controvérsias na seara do direito administrativo in-
fluenciou, durante décadas, outras ordens jurídicas europeias e
latino-americanas. Este artigo busca demonstrar que, no direito
francês, embora a doutrina continue afirmando, no plano teórico,
a existência do tradicional princípio da proibição da arbitragem
para as entidades administrativas, tal cânone tem sido paulatina-
mente atenuado pela atuação do legislador, que vem instituindo
crescente número de habilitações ao emprego da arbitragem pela
administração pública.
Descrição
Palavras-chave
Meios alternativos de resolução de conflitos
Citação
MATOS, F. N. de. Arbitragem no direito administrativo francês. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 8, n. 6, p. 731-751, 2022. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/6/2022_06_0731_0751.pdf>. Acesso em: 06 jul. 2023.