Arbitragem no direito administrativo francês.

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Data
2022
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Resumo
O presente ensaio tem o escopo de investigar a admis- sibilidade do recurso à arbitragem para a resolução de conflitos envolvendo pessoas jurídicas de direito público no âmbito do di- reito administrativo francês. A ordem jurídica francesa foi esco- lhida como objeto do presente estudo em razão da influência his- tórica que exerceu sobre o direito administrativo português e brasileiro. Além disso, o estudo do direito francês, nesta matéria, mostra-se relevante por ser tradicionalmente refratário à admis- sibilidade do emprego da arbitragem na resolução de conflitos envolvendo a administração pública. A resistência do direito francês em aceitar a arbitragem como meio adequado para a re- solução de controvérsias na seara do direito administrativo in- fluenciou, durante décadas, outras ordens jurídicas europeias e latino-americanas. Este artigo busca demonstrar que, no direito francês, embora a doutrina continue afirmando, no plano teórico, a existência do tradicional princípio da proibição da arbitragem para as entidades administrativas, tal cânone tem sido paulatina- mente atenuado pela atuação do legislador, que vem instituindo crescente número de habilitações ao emprego da arbitragem pela administração pública.
Descrição
Palavras-chave
Meios alternativos de resolução de conflitos
Citação
MATOS, F. N. de. Arbitragem no direito administrativo francês. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 8, n. 6, p. 731-751, 2022. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/6/2022_06_0731_0751.pdf>. Acesso em: 06 jul. 2023.