Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica.

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Data

2019

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Resumo

A análise da aplicação das regras de trabalho intermitente no Brasil é tarefa relativamente simples. Não é difícil perceber quais foram as intenções do legislador da "Reforma Trabalhista" ao fixar as novas regras celetistas sobre o tema. Empregadores já aplicam as novas regras celetistas do trabalho intermitente e empregados já sentem no bolso as consequências da inovação. Em sentido contrário é bastante complexa a tarefa de estabelecer um conceito técnico-jurídico claro sobre o que seja, no direito brasileiro, contrato de trabalho intermitente. O estudo se dedicará à tarefa da conceituação jurídica, que em síntese considera que contrato de trabalho intermitente é modalidade contratual trabalhista bilateral e celetista, com prestação de serviço não eventual e em razão da necessidade de trabalho descontínua, mas comum e corriqueira para o empregador que não pode antever, na admissão do empregado, quando se dará e por quanto tempo demandará a prestação laborativa, marcada pela incerteza do momento exato da necessidade do trabalho e das interrupções e não pelo número reduzido de horas trabalhadas em um dia, semana ou mês.

Descrição

Palavras-chave

Contrato, Emprego, Reforma Trabalhista

Citação

ALVES, A. C. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 74, p. 54-73, dez. 2018/jan. 2019. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/150638>. Acesso em: 13 fev. 2019.

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