Navegando por Autor "Pedron, Flávio Barbosa Quinaud"
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Item A atuação parlamentar e seu limite jurídico-político : o Processo Legislativo Disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.(2023) Damazio, Caio Lucca; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Pedron, Flávio Barbosa QuinaudO presente estudo tem como tema central a discussão acerca do limite jurídico-político da atuação dos membros da Câmara dos Deputados nos casos em que há julgamento de seus pares por quebra de decoro parlamentar. Por meio de uma pesquisa teórica de caráter jurídico- compreensivo e jurídico-propositivo, utilizando como marco teórico a ideia de Razão Pública desenvolvida por John Rawls e o conceito de processo como procedimento realizado em contraditório, cunhado por Elio Fazzalari e popularizado no Brasil pela obra de Aroldo Plínio Gonçalves, busca-se comprovar a hipótese de que Deputadas Federais e Deputados Federais, atuando em processos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devem agir dentro dos limites impostos pela Razão Pública e conforme os princípios constitucionais processuais, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Com o intuito de exemplificar melhor a temática, será também realizado um estudo de caso cujo objeto são as representações apresentadas em desfavor do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, em 2019, após o parlamentar ter defendido a possibilidade de edição de um “novo AI-5”. Sendo assim, serão analisados os aspectos da teoria de John Rawls que se adequam ao Poder Legislativo, a razão de o procedimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ser compreendido como uma modalidade de processo na perspectiva constitucional e os limites existentes na atuação parlamentar. Por fim, pretende-se apresentar uma teoria que demarque o limite jurídico e moral-político da atividade parlamentar nos processos legislativos disciplinares, especialmente na Câmara dos Deputados.Item Direito ao esquecimento : o tempo na narrativa jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de um direito subjetivo a ser “deixado em paz.”(2019) Costa, André de Abreu; Antunes, Álvaro de Araújo; Antunes, Álvaro de Araújo; Freixo, André de Lemos; Arantes, Bruno Camilloto; Pedron, Flávio Barbosa Quinaud; Formiga, Francis Albert CottaA tese que ora se apresenta trata da narrativa jurídica do direito ao esquecimento a partir da análise do discurso dos diversos atores jurídicos que, intervindo decisivamente na constituição dos contornos do que se poderia chamar de uma pretensão individual ao olvido, utilizam-se de categorias historiográficas para definir o desenho desse direito subjetivo sem a problematização e a historicização necessárias e o diálogo com a Ciência da História, de onde provêm esses elementos estruturais da justificativa do esquecimento como um direito subjetivo decorrente dos direitos da personalidade, corolário da dignidade da pessoa humana. Entendendo o direito ao esquecimento como uma pretensão individual de não ser mais perseguido, no presente, pelos eventos do passado, de modo a evitarem-se danos, ao tratar dos aspectos jurídicos dos casos paradigmáticos que se discutem nos tribunais superiores brasileiros no contexto da pretensão ao esquecimento – marcadamente os casos Aída Curi e Chacina da Candelária –, este trabalho analisou as argumentações trazidas pelos mais diversos atores jurídicos envolvidos na nessa discussão. A partir da construção tipológica dos diversos sentidos que a pretensão ao esquecimento assume, desde os aspectos relacionados à justiça criminal; ao direito coletivo à memória; à construção de identidades na rede de computadores e a garantia individual de controle informativo de dados pessoais, percebeu-se a presença de um certo número de categorias conceituais insistentemente utilizadas pelos mais diversos setores envolvidos na discussão sobre o esquecimento. Essas categorias relacionam-se especialmente à historicidade – e ao tempo – e à questão das narrativas verdadeiras que, a pretexto de dar fundamentação ao discurso jurídico, são retiradas de seu contexto historiográfico, historicamente não-problematizadas e traduzidas no discurso jurídico de modo impreciso. Ao final, percebeu-se que a tese do direito ao esquecimento, ao ser deslocada para interior da narrativa jurídica, para não se tornar inadequada, precisa respeitar a dimensão histórica do próprio fenômeno jurídico, as categorias históricas e, principalmente, compreender o direito como um dos instituidores do tempo público, mas não o único.Item A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil.(2016) Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Pedron, Flávio Barbosa QuinaudO presente artigo tem por objetivo discutir uma compreensão constitucionalmente e democraticamente adequada do dever (constitucional/legal) de fundamentação dos provimentos jurisdicionais trazida pelo NCPC. Adotando a perspectiva do modelo constitucional de processo, identifica-se que o dever de fundamentação pelos órgãos jurisdicionais está ligado a uma leitura procedimental do princípio do contraditório (como comparticipação dos sujeitos processuais) em substituição a leituras já ultrapassadas princípio como paridade de armas ou bilateralidade de audiência. Além do mais, as exigências normativas, trazidas com o Estado Democrático de Direito, impõem ao Judiciário a superação da discricionariedade judicial, bem como a possibilidade do julgador decidir com base em elementos solitários (como sua consciência).Item Uma (re)construção jurídico-política do direito processual civil brasileiro : o Código de Processo Civil de 2015 como superação de certa tradição autoritária do processo.(2017) Pedron, Flávio Barbosa Quinaud; Silva, Diogo Bacha e; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesO presente texto tem por objetivo fornecer a moldura conceitual que cerca o CPC/2015, permitindo uma reflexão acerca de suas inovações e defendendo a ideia de que esta é a primeira legislação processual preocupada com o paradigma democrático no Direito e no Processo. Dessa forma, ainda que aquilo que é apresentado sob o título de Normas fundamentais já se encontre positivado na Constituição de 1988, o CPC/2015 traz um reforço positivo para marcar a ruptura, principalmente a autoritária teoria relacionista do processo, de Bülow, e que muito contribuiu para a construção de uma tradição autoritária na Ciência do Processo brasileira.