Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de MoraesPedron, Flávio Barbosa Quinaud2018-03-282018-03-282016BAHIA, A. M. F.; PEDRON, F. B. Q. A fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, v. 256, p. 35-64, n. 2016. Disponível em: <https://goo.gl/eJLrVe>. Acesso em: 16 nov. 2017.01001981http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/9779O presente artigo tem por objetivo discutir uma compreensão constitucionalmente e democraticamente adequada do dever (constitucional/legal) de fundamentação dos provimentos jurisdicionais trazida pelo NCPC. Adotando a perspectiva do modelo constitucional de processo, identifica-se que o dever de fundamentação pelos órgãos jurisdicionais está ligado a uma leitura procedimental do princípio do contraditório (como comparticipação dos sujeitos processuais) em substituição a leituras já ultrapassadas princípio como paridade de armas ou bilateralidade de audiência. Além do mais, as exigências normativas, trazidas com o Estado Democrático de Direito, impõem ao Judiciário a superação da discricionariedade judicial, bem como a possibilidade do julgador decidir com base em elementos solitários (como sua consciência).pt-BRrestritoPrincípios processuaisContraditórioA fundamentação substancial das decisões judiciais no marco do novo Código de Processo Civil.Artigo publicado em periodicohttps://goo.gl/eJLrVe