Alves, Amauri Cesar2018-09-182018-09-182016ALVES, A. C. Relações contratuais paralelas. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 35, p. 178-198, dez. 2016.. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/68478>. Acesso em: 16 jun. 2018.01046594http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/10219No cotidiano do trabalho ocorrem situações em que se sobrepõem múltiplas relações jurídicas. As situações de paralelismo podem dar ensejo a dois contratos de emprego ou a dois contratos de natureza distinta, sendo, neste caso, um de trabalho (sem vínculo empregatício) e outro de emprego. Duas são as espécies do gênero relações contratuais paralelas: relações empregatícias paralelas e relações trabalhistas paralelas. A definição desenvolvida no presente estudo a respeito do paralelismo contratual tem por cerne a coexistência de dupla avença laborativa entre os mesmos sujeitos contratantes. Assim, há paralelismo contratual nas situações fáticas em que trabalhador e contratante fixam entre si dois pactos jurídicos cujo objeto é o trabalho, podendo haver entre eles dois contratos de emprego (relações empregatícias paralelas) ou um contrato de emprego e outro de trabalho sem vínculo empregatício (relações trabalhistas paralelas). Seja qual for a situação fática, juridicamente deverá o intérprete reconhecer a dupla contratação e preservar os efeitos específicos e distintos que são próprios a cada avença mantida entre os sujeitos da relação paralela.pt-BRabertoTrabalhoEmpregoParalelismo contratualWorkContractual parallelismRelações contratuais paralelas.Parallel contractual relations.Artigo publicado em periodicoA Revista da Faculdade de Direito da UFRGS permite cópia e distribuição dos artigos para fins não comerciais. Fonte: Diadorim <http://diadorim.ibict.br/handle/1/1666>. Acesso em: 08 jun. 2018.