Souza, Iara Antunes deBerlini, Luciana Fernandes2019-05-142019-05-142018SOUZA, I. A. de.; BERLINI, L. F. Autoridade parental e Lei da Palmada. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 17, p. 65-81, jul./set. 2018. Disponível em: <https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/271>. Acesso em: 13 fev. 2019.2358-6974http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/11299Das relações paterno-filiais decorre a autoridade parental, como pressuposto para o exercício dialético da parentalidade, afinal, os filhos, ainda que incapazes, vulneráveis e dependentes, são sujeitos de direitos. A autoridade parental tem por escopo conformar a relação parental, de forma a promover e estimular o pleno desenvolvimento dos filhos, bem como protegê-los e representá-los. Assim, qualquer tipo de violência praticada pelos genitores mostra-se incompatível com o adequado exercício da autoridade parental. Ao que parece, a Lei da Palmada, que já completou três anos e tem como pressuposto basilar delimitar os castigos e a disciplina no exercício da autoridade parental, ainda não cumpriu seus objetivos. Portanto, a análise ora proposta será de traçar o atual alcance e conteúdo da autoridade parental tendo como pano de fundo e limite a Lei da Palmada, que traz os pressupostos limitadores do exercício dessa autoridade, em consonância com o melhor interesse da criança.pt-BRabertoLivre desenvolvimento da personalidadeMelhor interesse da criançaFree personality developmentThe best interest of the childAutoridade parental e Lei da Palmada.Parental authority and Anti-Spanking Law.Artigo publicado em periodicoO periódico Revista Brasileira de Direito Civil permite o depósito da versão pós-print de um artigo. Permite remixagem, adaptação e nova criação a partir da obra para fins não comerciais desde que seja atribuído o crédito ao autor (CC BY-NC). Fonte: Diadorim <http://diadorim.ibict.br/handle/1/1355>. Acesso em: 27 fev. 2020.