Arantes, Bruno CamillotoUrashima, Pedro Nobuyuki Carvalho2022-01-202022-01-202020ARANTES, B. C.; URASHIMA, P. N. C. Liberdade de expressão, democracia e cultura do cancelamento. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 7, n. 2, jul./dez. 2020. Disponível em: <http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/317>. Acesso em: 25 ago. 2021.2447-6536http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/14352O presente artigo trata da cultura do cancelamento como resposta a opiniões sobre produções culturais contemporâneas. Busca-se responder a seguinte pergunta-problema: a cultura do cancelamento é compatível com a liberdade de expressão? O objetivo é defender que a cultura do cancelamento pressupõe uma concepção normativa de cidadania democrática, segundo a qual o povo só é livre se for capaz de contestar seus arranjos políticos e sociais. Para tanto, define-se como objetivos específicos: 1) delimitar o que se entende por cultura do cancelamento; 2) explicitar a partir das premissas de NY Times vs Sullivan uma concepção de cidadania democrática que dê suporte à cultura do cancelamento 3) argumentar que um ideal de tolerância decorre das próprias premissas que possibilitam a existência da cultura do cancelamento. Uma delimitação inicial do que se entende por cultura do cancelamento é feita a partir da conceituação proposta por Wilson Gomes (2020). Para compreender os fundamentos democráticos da liberdade de expressão e suas conexões com os aspectos deliberativos da esfera pública, adota-se como marco teórico proponentes da democracia deliberativa, como Robert C. Post e Denilson Werle. Assim, a investigação é jurídico-teórica, de caráter analítico e normativo, e sua metodologia consiste na análise de blocos de conteúdo por meio da argumentação.pt-BRabertoLiberdade de expressão, democracia e cultura do cancelamento.Freedom of expression, democracy and cancel culture.Artigo publicado em periodicoEsta obra está sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Fonte: o PDF do artigo.https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.317