Silva, Diogo Bacha eBahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes2018-01-242018-01-242016BACHA, D. B. e; BAHIA, A. G. de M. F. Transcendentalização dos precedentes no novo CPC: equívocos acerca do efeito vinculante. Nomos, Fortaleza, v. 36, p. 101-118, 2016. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1517>. Acesso em: 16 nov. 2017.1807-3840http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/9308O presente artigo busca delimitar o conceito de precedente a partir do novo Código de Processo Civil. Problematiza-se a noção de que precedente é um espaço de fechamento argumentativo e, desse modo, serve como meio de resolver definitivamente os casos jurídicos. A partir do modelo precedentalista anglo-saxão verifica-se que precedente é sempre início do processo argumentativo cabendo ulteriores desenvolvimentos pelas instâncias inferiores que poderão utilizar-se da técnica do overrruling e distinguishing. Assim sendo, a noção que pretende dar aos precedentes a ideia de efeito vinculante é contrária aos pressupostos conceituais da própria noção de precedente e também do Estado Democrático.pt-BRabertoNovo código de processo civilPrecedentesEfeito vinculanteTranscendentalização dos precedentes no novo CPC : equívocos acerca do efeito vinculante.Artigo publicado em periodicoO periódico Nomos permite o depósito das versões pré-print e pós-print de um artigo. Permite remixagem, adaptação e nova criação a partir da obra para fins não comerciais desde que seja atribuído o crédito ao autor (CC BY-NC). Fonte: Diadorim <https://diadorim.ibict.br/handle/1/1713>. Acesso em: 21 fev. 2020.