Nunes, Leonardo SilvaGomes, Kessler Cotta2023-06-212023-06-212023GOMES, Kessler Cotta. As boas práticas na condução do processo estrutural: reflexões acerca da atuação do juiz na arguição de descumprimento de preceito fundamental no 709. 2023. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/16773Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.Este estudo trata dos processos estruturais brasileiros, inspirados no direito norte- americano, com larga utilização no ordenamento jurídico pátrio. Esses processos tratam de litígios complexos, relativos a conflitos multipolares ou policêntricos, tendo como objetivo final a realização de reforma estrutural ou concretização de medida estruturante, através da remodelação de instituição ou burocracia (no caso deste estudo, estatal), viabilizando, assim, a concretização de direitos. Nesse contexto, adotou-se como objeto de estudo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, ação de controle de constitucionalidade relativa às populações indígenas, tendo como escopo os direitos à saúde e à vida. O recorte é específico quanto à atuação do Ministro Relator na ADPF 709. A pesquisa teve como objetivo analisar as ferramentas e a postura adotadas pelo Ministro Relator para verificar se as práticas realizadas, no decurso do processo, poderiam ser caracterizadas como boas práticas na administração da justiça, conforme critérios estabelecidos por Fredie Didier Jr. e Leandro Fernandez. A metodologia utilizada foi o estudo de caso e a revisão bibliográfica. Para tanto, são tratados, inicialmente, os pressupostos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as generalidades dos processos estruturais e o contexto para propositura da ADPF 709. Superadas essas noções básicas, são discutidas as rotinas adotadas na ADPF 709, com posterior submissão desses padrões aos critérios das boas práticas. Realizada a análise, foi constatada subsunção das práticas aos requisitos, demonstrando-se, por fim, que o objetivo das boas práticas foi o “atendimento das peculiaridades de um caso concreto”.pt-BRabertohttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/us/Ação coletiva - processo civil - processo estruturalDescumprimento de preceito fundamental - ADPF, no 709Nativos - BrasilÉtica judicial - condutaÉtica jurídicaAs boas práticas na condução do processo estrutural : reflexões acerca da atuação do juiz na arguição de descumprimento de preceito fundamental no 709.DissertacaoAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 30/05/2023 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.