Silva, Luciano Campos daDreon, Morgana2023-06-212023-06-212023DREON, Morgana. Convivência escolar e formação de professores : uma análise da Resolução n. 2, de 1o de julho de 2015. 2023. 166 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2023.http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/16772Programa de Pós-Graduação em Educação. Departamento de Educação, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto.Nos últimos anos, a convivência escolar tem sido percebida como central para a compreensão dos desafios colocados à escola. Nesse sentido, uma boa convivência escolar é percebida como uma das possibilidades para a garantia de uma aprendizagem com qualidade e equidade para todos os estudantes. Contudo, o tema ainda é pouco abordado na formação dos professores apesar de a literatura indicar que professores preparados para lidar com as dinâmicas na sala de aula, sobretudo por meio de uma formação orientada para abordar pedagogicamente situações que desafiam as boas relações e o bom convívio na escola, constitui-se em uma das formas para melhorar o trabalho desenvolvido pelas instituições escolares, em suas múltiplas e complexas funções, garantindo o direito a uma educação de qualidade a todos os alunos. Sem ter a intenção de cair em um reducionismo sobre o trabalho docente e sem desconsiderar os diferentes desafios que se apresentam à profissão de professor na atualidade, entende-se que, ao estarem preparados para tratar dos diferentes aspectos da convivência, esses profissionais poderiam contribuir com a redução de algumas das formas de desigualdades escolares. Logo, uma formação de professores que os oriente para lidar com as dinâmicas e desafios da convivência parece ser de extrema relevância para pensar a educação como um direito social a ser respeitado. Assim, mais do que garantir o acesso à escola, torna- se relevante que sejam garantidas boas condições de aprendizagem aos alunos e, para isso, uma formação de professores que atenda aos desafios que se apresentam à escola, hoje, faz-se necessária. Diante disso, essa investigação teve como objetivo geral identificar e analisar como a temática da convivência escolar é abordada na Resolução CNE/CP n. 2, de 1o de julho de 2015, a qual disciplinou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores no Brasil. A metodologia empregada nesta investigação é de cunho qualitativo, sendo utilizados como instrumentos metodológicos a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e a Análise de Conteúdo. A inspiração teórica para esta análise vem da Sociologia da Educação. Como resultado, foi identificado que a Resolução 02/2015 aborda a convivência de modo alargado, não apenas como convivência escolar. Isso ocorre porque ela entende a educação e o processo educativo de modos também amplos. Nesse sentido, algo central em seu conteúdo é a inserção dos direitos humanos e, por meio deles, há uma discussão que contempla a convivência na escola. Além disso, constatamos que a Resolução 02/2015 considera a função social do trabalho educativo, tendo em vista que a educação faz parte de um projeto social que forma cidadãos para a nação e, nesse sentido, a formação dos professores está organizada a partir da função social da escola, da função social da educação e da função social dos professores, não desvinculando a educação da vida social. Condições que contribuem para reflexões sobre a convivência escolar, como também para o cumprimento da promessa da democratização da educação.pt-BRabertohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/Convívio escolarProfessores - formaçãoDemocratização da educaçãoResolução CNE/CP n. 2, de 1o de julho de 2015Ambiente escolarConvivência escolar e formação de professores : uma análise da Resolução n. 2, de 1o de julho de 2015.DissertacaoAutorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 01/06/2023 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação.