Descaracterização de barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante em Minas Gerais : insegurança jurídica.
dc.contributor.advisor | Gouveia, Antônio Maria Claret de | pt_BR |
dc.contributor.author | Xavier, Silvia de Freitas | |
dc.contributor.referee | Gouveia, Antônio Maria Claret de | pt_BR |
dc.contributor.referee | Alves, Kerley dos Santos | pt_BR |
dc.contributor.referee | Nunes, Aline Pereira Leite | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-07-26T18:52:25Z | |
dc.date.available | 2023-07-26T18:52:25Z | |
dc.date.issued | 2023 | pt_BR |
dc.description | Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental. Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Escola de Minas, Universidade Federal de Ouro Preto. | pt_BR |
dc.description.abstract | No ordenamento jurídico brasileiro algumas leis versam sobre temas semelhantes de maneiras diferentes ou até mesmo contraditórias, ocasionando conflitos na sua interpretação. Após a publicação da Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais (Lei no 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) e a alteração do texto da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal no 12.334, de 20 de setembro de 2010), pela Lei Federal no 14.066, de 30 de setembro de 2020, há duas normas que estabelecem diferentes prazos para a descaracterização de barragens de rejeitos alteadas pelo método a montante, localizadas no Estado de Minas Gerais. Ambas determinam 25 de fevereiro de 2022 como a data final para que o empreendedor responsável por barragens de rejeitos alteadas a montante em Minas Gerais migre para tecnologia alternativa e efetue a descaracterização da estrutura. A legislação federal permite a prorrogação deste prazo pela Agência Nacional de Mineração, quando é verificada inviabilidade técnica para o seu cumprimento, desde que a decisão seja tomada para cada estrutura e referendada pelo órgão ambiental licenciador. A legislação do estado de Minas Gerais não prevê essa extensão de prazo. Do ponto de vista técnico, cumprir o prazo previsto pela legislação mineira seria comprovadamente inviável, pois colocaria em risco a segurança dos envolvidos e da população, com a possibilidade de ocorrer desastres com impactos socioeconômicos e ambientais graves. Considerando a proximidade do final do referido prazo, as empresas que não conseguiram cumprir o que previa a Lei estadual foram convocadas pelo Ministério Público para a assinatura de um Termo de Compromisso. Adotou-se o entendimento de que o texto da Política Estadual de Segurança de Barragens sobre o referido prazo deveria prevalecer, por ser mais restritivo e benéfico ao meio ambiente, apesar de não haver amparo na Constituição Federal de 1988, jurisprudência do STF e parte da doutrina. Este trabalho teve como objetivo analisar a situação das empresas que tiveram inviabilidade técnica para o cumprimento da Lei no 23.291/2019, em razão dos riscos de uma eventual ruptura das estruturas. O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica, análise da legislação, levantamentos de informações na literatura especializada, em bancos de dados de órgãos ambientais governamentais, além de pesquisa e consultas a documentos e atos normativos pertinentes. A pesquisa caracterizou-se como descritiva, uma vez que evidenciou o conflito entre os textos da PESB e da PNSB, bem como seus impactos. A forma de abordagem do problema foi qualitativa, visto que foram analisados os posicionamentos da SEMAD, TJMG, MPMG e ALMG diante do conflito e seus desdobramentos. | pt_BR |
dc.description.abstracten | In the Brazilian legal system, some laws deal with similar themes in different or even contradictory ways, causing conflicts in their interpretation. After the publication of the Minas Gerais State Dam Safety Policy (Law No. 23,291, of February 25, 2019) and the amendment of the text of the National Dam Safety Policy (Federal Law No. 12,334, of September 20, 2010) by Law 14,066, of September 30, 2020, there are two rules that establish different deadlines for the de-characterization of tailings dams constructed by the upstream method, located in the State of Minas Gerais. Both determine February 25, 2022, as final date for the company responsible for upstream tailings dams in Minas Gerais to migrate to alternative technology and de-characterize the structure. Federal legislation allows the extension of this period by the National Mining Agency when the technical infeasibility for each structure and countersigned by the licensing environmental agency. The legislation in Minas Gerais does not provide for this term extension. From the technical point of view, meeting the deadline set by Minas Gerais legislation would be demonstrably unfeasible, as it would jeopardize the safety of those involved and the population, with the possibility of disasters with serious socioeconomic and environmental impacts. Considering the proximity of the deadline, as end companies that cannot comply with the provisions of the State Law were summoned by the Public Ministry to sign a Term of Commitment. It was adopted the understanding that the text of the State Policy for Safety of Dams regarding the deadline should prevail, as it is more restrictive and beneficial to the environment, despite the fact that there is no support in the Federal Constitution of 1988, STF jurisprudence and part of the doctrine. The present work aimed to analyze the situation of companies that had technical infeasibility to comply with Law no 23.291/2019, due to the risks of a possible rupture of the structures. The work was developed through bibliographic reviews, legislation analysis, surveys in the literature specialized, in studies of governmental environmental agencies, in addition to data from environmental documents and relevant normative acts. The research was characterized as descriptive, since it evidenced the conflict between the texts of the PESB and the PNSB, as well as their impacts. The approach to the problem was qualitative, since the positions of SEMAD, TJMG, MPMG and ALMG were analyzed in the face of the conflict and its consequences. | pt_BR |
dc.identifier.citation | XAVIER, Silvia de Freitas. Descaracterização de barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante em Minas Gerais : insegurança jurídica. 2023. 68 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental) – Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufop.br/jspui/handle/123456789/17064 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | aberto | pt_BR |
dc.rights.license | Autorização concedida ao Repositório Institucional da UFOP pelo(a) autor(a) em 14/07/2023 com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que sejam citados o autor e o licenciante. Não permite o uso para fins comerciais. | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/ | * |
dc.subject | Barragens de rejeitos | pt_BR |
dc.subject | Barragens de rejeitos - descaracterização | pt_BR |
dc.subject | Processo civil - conflito de competência | pt_BR |
dc.subject | Compromisso direito | pt_BR |
dc.subject | Segurança jurídica | pt_BR |
dc.title | Descaracterização de barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante em Minas Gerais : insegurança jurídica. | pt_BR |
dc.type | Dissertacao | pt_BR |
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