Compensação por supressão de cavidades no licenciamento ambiental em Minas Gerais : problemas e soluções para a normatização e administração.

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2022

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Resumo

A legislação ambiental brasileira permite a supressão de cavidades naturais subterrâneas, mas condicionada à observância de alguns critérios. Para cavidades de alta relevância, exige-se a preservação perpétua de duas cavidades para cada uma suprimida. Para as de média relevância, medidas que contribuam para conservação e uso adequado do patrimônio espeleológico. A implementação desses critérios, todavia, resta inexplorada na literatura acadêmica, não havendo clareza se tal política tem protegido o patrimônio cavernícola. Ciente dessa lacuna, esta dissertação objetivou: 1) avaliar a legislação e a implementação das compensações por supressão de cavidades no contexto do licenciamento ambiental em Minas Gerais; 2) entender em que medida e sob quais condições e empreendimentos licenciados têm suprimido e compensado cavidades; 3) e apontar meios de aprimorar a legislação e a prática da proteção de cavidades. A pesquisa, que teve caráter exploratório e aplicado, utilizou os seguintes métodos: revisão de literatura, análise regulatória, análise de conteúdo de pareceres de licenciamento ambiental e questionários encaminhados por e-mail a empreendedores. Com base na análise de 1.375 processos de licenciamento deferidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental de 2017 a 2020, identificaram-se aqueles empreendimentos causadores de impactos irreversíveis em cavidades e analisaram-se as medidas aprovadas para compensação dos danos. Inicialmente, em 18 processos, constatou-se a necessidade de intervenção em cavidades para implantação/operação do empreendimento. Ao final da pesquisa, confirmou-se a autorização do Estado para a supressão de cavidades nesses processos, sendo que, em 13 empreendimentos, amparada no Decreto Federal no 99.556/1990, houve a supressão efetiva de 120 cavidades de alta e nove de média relevâncias. Como compensação para a supressão das cavidades de alta relevância, foram apresentadas cavidades-testemunho e medidas de fomento, direta ou indiretamente, vinculadas à conservação do patrimônio, sugerindo atendimento à legislação. Devido à ausência de fiscalização posterior à aprovação das compensações, não se demonstrou a eficácia da compensação na proteção das cavernas. A incorporação de estudos espeleológicos ao licenciamento ambiental aparenta promover mais conhecimento sobre as cavernas no território. Todavia, nota-se que a análise do governo estadual se dá de forma fragmentada e sem critérios claramente definidos, não havendo integração de empreendimentos, sugerindo ausência de estratégias de gestão para fomentar áreas prioritárias para conservação. Os resultados da pesquisa sugerem fragilidade dos atos normativos que regulam a proteção das cavidades, proteção mínima do patrimônio espeleológico e ineficiência do Estado na gestão eficaz do território, visando planejar ações orientadas para resultado, a longo prazo e de forma macro. Há deficiência no controle e na fiscalização, comprometendo, portanto, o patrimônio espeleológico. São medidas necessárias para incrementar a quantidade de espaços protegida e melhorar sua qualidade ambiental a revisão das normativas e dos procedimentos adotados, que visam colocar o Estado como ator principal das ações protetivas das cavidades, e a utilização de ferramentas integradoras de conhecimento, que têm como objetivo viabilizar a instituição de áreas destinadas à conservação das cavernas.

Descrição

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental. Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Escola de Minas, Universidade Federal de Ouro Preto.

Palavras-chave

Cavernas - compensação espeleológica, Licenças ambientais, Espeleologia - patrimônio cultural, Cavernas

Citação

SEZINI, Angélica Aparecida. Compensação por supressão de cavidades no licenciamento ambiental em Minas Gerais: problemas e soluções para a normatização e administração. 2022. 125 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental) – Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022.

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