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    Direito à educação na etapa creche : dimensões de qualidade em municípios mineiros.
    (2020) Ferreira, Eliane das Gracas Pereira; Tripodi, Maria do Rosário Figueiredo; Tripodi, Maria do Rosário Figueiredo; Fernandes, Fabiana Silva; Jorge, Liliane dos Santos
    Esta pesquisa, realizada em três municípios mineiros, Itabirito, Mariana e Ouro Preto, teve como objetivo discutir o direito à educação na etapa creche, a partir do imperativo legal da Constituição, que garante, no seu artigo 206, inciso VII, que o ensino no país terá, como um dos seus princípios, a garantia de um padrão de qualidade. Nela procurou-se examinar como o direito à educação tem se efetivado no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade, na etapa creche. Para tanto, beneficia-se do trabalho desenvolvido por Oliveira e Araújo (2005), ao tratar das dimensões de qualidade na educação brasileira. A pesquisa contemplou uma profunda revisão da literatura nacional sobre o tema, bem como de documentos legais, visando compreender o significado de qualidade na educação infantil, etapa creche. O referencial metodológico serviu-se de trabalhos que têm a qualidade da educação infantil como tema. Como resultado, foram definidas três dimensões a serem analisadas e utilizadas como critério para empreender o trabalho nos municípios pesquisados. As dimensões definidas foram: (i) acesso, (ii) modos de oferta, e (iii) insumos: infraestrutura, formação e carreira docente e número de alunos por turma. A abordagem qualitativa foi utilizada para a análise documental no que se refere aos planos de carreira e salários dos docentes dos municípios. A análise quantitativa, baseada em estatística descritiva, colaborou para tratar e analisar os dados coletados. Dentre os achados de pesquisa, destaca-se o fato de que, apesar de os municípios apresentarem um aumento no número de matrículas, na verdade não se pode afirmar que todas as crianças são atendidas, uma vez que não se tem um número exato da demanda por vagas em creches nos municípios estudados. De todo modo, foi constatado um aumento significativo no número de vagas criadas pelos municípios, que vêm acompanhando as metas intermediárias do PNE (2014-2024). Na dimensão modos de oferta, constatou-se que, embora haja conveniamento, nos três municípios estudados, o maior número de vagas é ofertado pela modalidade pública direta, ou seja, as vagas têm sido ofertadas pela própria rede municipal. Na terceira dimensão, de insumos, observou-se que os municípios têm um longo caminho a percorrer para que possam atingir um padrão de qualidade nos seguintes indicadores: a) infraestrutura; b) formação e carreira docente e insumos.
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    Cooperação federativa e desigualdades educacionais : uma análise do Proinfância no Estado de Minas Gerais.
    (2020) Oliveira, Adriana de Medeiros; Tripodi, Maria do Rosário Figueiredo; Tripodi, Maria do Rosário Figueiredo; Matos, Daniel Abud Seabra; Oliveira, Romualdo Luiz Portela de
    A pesquisa insere-se no debate mais amplo das desigualdades, com ênfase naquela produzida no âmbito educacional, mais especificamente na Educação Infantil, etapa creche. Assumiu-se a perspectiva das relações intergovernamentais de modo a examinar essa dimensão de desigualdade educacional, procurando responder à seguinte pergunta: O Programa Proinfância, enquanto estratégia de articulação intergovernamental, tem diminuído as desigualdades educacionais, na etapa creche, em termos de melhoria de acesso, no estado de Minas Gerais? O objetivo do estudo foi examinar se as relações intergovernamentais entre a União e municípios têm potencial de reduzir as desigualdades educacionais na etapa creche, expressos em termos de medida de acesso, tomando como objeto de análise o Proinfância, já que o próprio programa, instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, tem como propósito ampliar o acesso na Educação Infantil e viabilizar melhoria da infraestrutura escolar das redes de Educação Infantil. De modo a responder à questão de pesquisa, privilegiou-se a abordagem quali-quanti. O trabalho buscou examinar o comportamento de matrículas registradas antes e depois da adesão de municípios mineiros ao Proinfância, a fim de aferir a capacidade do Programa na redução das desigualdades educacionais compreendidas como acesso. Enquanto estratégia analítica, estabeleceu-se o exame comparativo entre municípios mineiros com convênios concluídos com a União para a construção de creches, no período de 2009 a 2018. O trabalho ainda examinou os dados relativos à capacidade fiscal e tributária, educacional e demográfica dos entes municipais que aderiram ao programa federal, a fim de aferir se a relação intergovernamental entre municípios e a União teria contemplado uma perspectiva redistributiva, melhorando o índice de oferta dos municípios com menos capacidade de realizar a expansão do sistema por meio de sua capacidade própria fiscal e administrativa. Neste estudo, partiu-se da hipótese, posteriormente refutada, de que a relação intergovernamental entre municípios e União, no caso do Proinfância, não teria potencial de redução de desigualdades devido à contrapartida estipulada pela União aos municípios para a construção de creches, uma vez que tenderia excluir as municipalidades mais pobres, mas que precisam melhorar a oferta de matrículas. Contudo, verificou-se que o Proinfância constituiu-se como uma importante política de expansão à creche em municípios mineiros, no período de 2009 a 2018, sendo um relevante instrumento de correção progressiva de disparidades de acesso educacional à Educação Infantil, especialmente para os municípios com menor porte populacional, sendo, por isso, possível afirmar que o Programa reduziu as desigualdades de acesso, nas seguintes perspectivas: i) Relação do Proinfância com a variação positiva do número de matrículas; ii) Relação do Proinfância com a variação positiva do número de escolas; iii) Dos 364 municípios que concluíram convênios com o governo federal no período 2009 a 2018, 269 municípios só iniciaram o atendimento a creche em função da parceria com o Proinfância, sendo que destes 167 municípios permanecem com atendimento à creche exclusivamente por meio de unidades escolares do Proinfância. Em 2018 foi verificado a existência de 80 novos municípios que não atendiam a creche em 2009 e passaram a atender a etapa em função da parceria do município com o Proinfância.