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A Escola de Minas de Ouro Preto foi fundada pelo cientista Claude Henri Gorceix e inaugurada em 12 de outubro de 1876.

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    Síntese geral do diagnóstico e reavaliação geotécnica das barragens de rejeitos de MG inseridas na PNSB.
    (2020) Danese, Luciana Cabral; Gomes, Romero César; Gomes, Romero César; Urashima, Denise de Carvalho; Barbosa, Terezinha de Jesus Espósito
    A Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB), destinada à disposição final ou temporária de rejeitos, foi estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, que também definiu que a fiscalização de barragens de mineração caberia ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de Mineração (ANM). Assim, o DNPM publicou as Portarias nº 416/2012 e nº 526/2013 que trataram sobre o tema. Após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, foi realizado um trabalho emergencial para a fiscalização das barragens inseridas na PNSB, localizadas no estado de Minas Gerais (MG). Esse trabalho verificou a necessidade de melhorias na legislação vigente. O resultado foi a publicação da Portaria nº 70.389/17 e revogação das Portarias nº 416/2012 e nº 526/2013. Essa nova portaria alterou, entre outras resoluções, as matrizes de classificação quanto à categoria de risco e à classificação final das barragens. Nesse mesmo documento, ainda foi criado o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), sistema operacional desenvolvido para gerenciar as informações sobre as barragens no território nacional, permitindo uma maior interação com os empreendedores. Para verificar se a modificação da legislação trouxe uma alteração significativa na classificação das barragens, o trabalho nesta dissertação mostra a classificação das barragens em MG quando da vigência das Portarias n.º 416/12 e nº 526/13, antes e após o trabalho emergencial, comparando-a com a classificação da atual Portaria nº 70.389/17. Como resultado, observa-se que a classificação das barragens segundo a nova legislação não apresenta a realidade das estruturas e que as informações prestadas pelas empresas no SIGBM apresentam falhas. A fiscalização por parte da ANM deveria ser mais intensa e punitiva, visando evitar discrepâncias nas informações prestadas pelas empresas. Para isso, é necessário o aumento significativo de fiscais especializados e uma legislação que permita tais ações.