EM - Escola de Minas
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A Escola de Minas de Ouro Preto foi fundada pelo cientista Claude Henri Gorceix e inaugurada em 12 de outubro de 1876.
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Item Avaliação geológico-ambiental da compatibilidade da legislação florestal para a conservação da continuidade floral no bioma Cerrado.(Programa de Pós-Graduação em Evolução Crustal e Recursos Naturais. Departamento de Geologia, Escola de Minas, Universidade Federal de Ouro Preto., 2010) Alvarenga, Luciano José; Martins Júnior, Paulo PereiraEsta investigação tem caráter interdisciplinar, procurando conduzir um diálogo entre Geologia Ambiental, Fitogeografia e outras ciências dedicadas à conservação de recursos naturais e o Direito. Analisa-se a compatibilidade entre condições naturais próprias para a conservação do Cerrado, com suas diferentes formas de vegetação e de vida em geral, e a legislação florestal em vigor. Toma-se como eixo condutor dessa análise a continuidade floral – aqui compreendida, com apoio na literatura científica, como uma condição necessária para o bom funcionamento e para a conservação do sistema geombiental enfocado. Com base na Teoria dos Aspectos Modais, formulada pelo filósofo e jurista holandês Herman Dooyeweerd, compreende-se que as leis naturais que regem o funcionamento dos sistemas geoambientais (categoria espacial) devem ser respeitadas quando dos processos de elaboração, interpretação, aplicação e revisão da legislação pertinente a tais sistemas. A legislação florestal, uma manifestação do aspecto modal jurídico, será considerada compatível com a conservação dos sistemas geoambientais (que funcionam sob as leis decorrentes da inter-relação entre os aspectos modais espacial, cinemático, físico-químico e biótico) se for capaz de assegurar a preservação da continuidade floral. Assumindo-se essa perspectiva, examina-se o processo de ocupação da região da sub-bacia do ribeirão Entre-Ribeiros, bacia do rio Paracatu, localizada no Nordeste do Estado de Minas Gerais, Brasil, no intervalo 1964-2008. Examina-se, adicionalmente, em que medida a atual legislação florestal brasileira foi capaz de deter ou, ao contrário, de estimular a quebra da continuidade floral (fragmentação de ecossistemas) e a perda de biodiversidade na referida região durante o intervalo de tempo considerado.