DEGEO - Departamento de Geologia
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Item Conservação do complexo geopaisagístico Serra da Canastra, Minas Gerais : contribuições metodológicas do Direito sob o signo da integração.(2019) Alvarenga, Luciano José; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Bernardo, João Manuel; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Azevedo, Úrsula Ruchkys de; Carmo, Flávio Fonseca do; Nolasco, Marjorie Cseko; Mansur, Kátia LeiteA Serra da Canastra, SW de Minas Gerais, Brasil, é frequentemente lembrada por sua biodiversidade. A variedade e a raridade das espécies de flora e fauna da região, entre elas o lobo-guará, canídeo endêmico da América do Sul, e o pato-mergulhão, uma das aves mais ameaçadas de extinção no planeta, justificam o regime jurídico estabelecido pelo Parque Nacional da Serra da Canastra—PNSC, em 1972. O território singulariza-se, igualmente, por uma notável geodiversidade, devido às rochas e feições terrestres que o compõem e a uma vastíssima rede hidrográfica. Por sua diversidade geológica, a Serra da Canastra foi indicada pelo Serviço Geológico do Brasil—CPRM para o estabelecimento futuro de um geoparque, nos moldes propostos pela Unesco. Trata-se, de fato, de um território que abriga vários lugares de interesse geológico, entre eles o Chapadão da Canastra e a Cachoeira Casca d’Anta, a maior e uma das mais exuberantes quedas d’água do Rio São Francisco. A monumentalidade da Serra da Canastra, que não se confina aos limites do PNSC, impressiona seus visitantes, entre eles o naturalista francês August de Saint-Hilaire, que percorreu a região no início de século XIX. Para além de sua riqueza biológica e geológica, a Serra da Canastra é palco de modos de criar, fazer e viver dignos de salvaguarda, porque contentores de referências à memória e à identidade dos povos da região. Saberes e fazeres típicos da serra, como a produção do queijo-canastra, também compõem vivências da paisagem. De uma perspectiva teórica integradora, pode-se afirmar que os aspectos natural e cultural da paisagem canastreira são indissociáveis: geodiversidade (rochas, formas da serra, rede hidrográfica), biodiversidade (flora e fauna) e cultura (representada pelo queijo-canastra) combinam-se para a constituição de um patrimônio indiviso e que se pode experienciar de modo integral no Complexo Geopaisagístico Serra da Canastra. Correlativamente, faz-se necessário construir, com participação cidadã, estratégias de ordenamento e gestão assentes na integração das diversas dimensões do patrimônio natural e cultural do território em foco. Esta tese objetiva discutir possibilidades de desenvolvimento de iniciativas de geoconservação na Serra da Canastra, em integração com outros aspectos do patrimônio natural e cultural, a partir dos regimes jurídicos relacionados ao (1) parque nacional, unidade de conservação prevista na Lei 9.985, de 2000, e instituída na região da Serra da Canastra em 1972; (2) o trecho do Rio São Francisco patrimonializado pela Lei 14.007, de Minas Gerais; (3) as Áreas Especiais e os Locais de Interesse Turístico, previstas em lei federal de 1977; (4) a paisagem cultural, cuja chancela é regulada por portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; (5) o museu de território, à luz do Estatuto dos Museus. A investigação conduziu à percepção de que a área estudada carece de ações preparatórias e estruturas para compreensão e valorização de aspectos da geodiversidade e da paisagem. Estratégias complementares, como cursos para condutores, trilhas autoguiadas, excursões, roteiros, palestras, jogos e atividades lúdicas, textos impressos e on-line, podem e devem ser realizadas para valorizar, promover o conhecimento e a conservação da geodiversidade na região. Sugestivamente, compreende-se que o estabelecimento de um museu de território na Serra da Canastra, em acoplagem e complementaridade ao regime jurídico do PNSC, pode favorecer o desenvolvimento local, ao induzir práticas de fruição (vivências) do patrimônio natural e cultural in situ, estimular e dinamizar atividades econômicas compatíveis com esse patrimônio. Ulteriormente, a musealização pode ser útil para que a Serra obtenha o label “Geoparque Global Unesco”, como proposto pelo CPRM.Item Paisagem cultural e geoconservação : contributos conceituais aplicados na Serra da Canastra, Brasil.(2018) Alvarenga, Luciano José; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Bernardo, João Manuel; Campos, Iara Christina deEste artigo trata da chancela da paisagem cultural, introduzida na legislação ambiental brasileira em 2009, como instituto para viabilização de projetos de geoconservação, principalmente geoparques, no país. Ilustrativamente, o texto discute relações entre paisagem cultural e proteção da geodiversidade na região da Serra da Canastra, sudoeste de Minas Gerais. A região notabiliza-se por uma rica combinação entre patrimônio natural e cultural. Apresentam-se fundamentos para a modelagem jurídica de uma paisagem cultural protegida e de um geoparque na região, considerando-se a necessidade de salvaguarda de sítios de interesse geológico e cultural.Item Estudo comparativo dos métodos de classificação de cavidades propostos pelas instruções normativas MMA 02/2009 e 02/2017 na relevância física e histórico-cultural aplicados em cavidades da fazenda Gogo - Mariana, MG.(2018) Hilário, Carolina Casagrande; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Lima, Hernani Mota de; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Rudnitzki, Isaac Daniel; Travassos, Luiz Eduardo PanissetA revogação do Decreto 9.956/90 de 1° de outubro de 1990 e a publicação do Decreto 6.640/08 em 7 de novembro de 2008, vigente, gerou controversas tanto no entender dos espeleólogos quanto da indústria extrativa. As cavidades que eram alvos de preservação, deixaram de ser definidas como patrimônio cultural brasileiro e tornou-se viável sua supressão conforme seu grau de relevância, que poderia ser máximo, alto, médio ou baixo. Inicialmente não foi definida uma metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades, isso só aconteceu no ano seguinte, pela publicação da Instrução Normativa n° 02/2009 que estabelecia, através da presença com importância acentuada, significativa ou baixa, ou ausência de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais, socioeconômicos e espeleométricos, o grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas entre máximo, alto, médio ou baixo sob enfoques local e regional. Oito anos mais tarde, a IN n° 02/2009 foi revista e revogada pela publicação da IN n° 02/2017. O método atual para classificação do grau de relevância de cavidades ainda se baseia na importância acentuada ou significativa dos mesmos atributos, mas considera os enfoques local e regional, os atributos e grupos de atributos, através do peso e contribuição de cada um. As metodologias estabelecidas em ambas IN possuem o mesmo conteúdo, porém, se diferem em relação a forma de execução e, logicamente, os resultados encontrados na classificação do grau de relevância das cavidades também apresentam variações. Tendo em vista tais alterações, foi proposta uma comparação entre os dois métodos, a fim de avaliar o que as alterações realizadas na IN n° 02/2017 representam para a preservação das cavidades, bem como para legislação espeleológica no Brasil.Item Musealização do território e Geoconservação Aplicada : fundamentos e correlações conceituais no direito brasileiro.(2017) Alvarenga, Luciano José; Castro, Paulo de Tarso AmorimEste trabalho objetiva propor o museu de território, no quadro do direito brasileiro, para desenvolvimento de iniciativas de geoconservação. Apresentam-se fundamentos conceituais e normativos da musealização de território, correlacionando-os aos objetivos da conservação do patrimônio geológico. No campo da Geoconservação Aplicada, que enfoca políticas, normas e instrumentos para valorização e proteção de lugares singulares pelos atributos, processos geológicos ou geomorfológicos que neles têm ou tiveram lugar, esta reflexão visa trazer contributos à classificação e formalização jurídica de espaços de conservação do patrimônio geológico no Brasil.