DEGEO - Departamento de Geologia

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    Estudo comparativo dos métodos de classificação de cavidades propostos pelas instruções normativas MMA 02/2009 e 02/2017 na relevância física e histórico-cultural aplicados em cavidades da fazenda Gogo - Mariana, MG.
    (2018) Hilário, Carolina Casagrande; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Lima, Hernani Mota de; Castro, Paulo de Tarso Amorim; Rudnitzki, Isaac Daniel; Travassos, Luiz Eduardo Panisset
    A revogação do Decreto 9.956/90 de 1° de outubro de 1990 e a publicação do Decreto 6.640/08 em 7 de novembro de 2008, vigente, gerou controversas tanto no entender dos espeleólogos quanto da indústria extrativa. As cavidades que eram alvos de preservação, deixaram de ser definidas como patrimônio cultural brasileiro e tornou-se viável sua supressão conforme seu grau de relevância, que poderia ser máximo, alto, médio ou baixo. Inicialmente não foi definida uma metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades, isso só aconteceu no ano seguinte, pela publicação da Instrução Normativa n° 02/2009 que estabelecia, através da presença com importância acentuada, significativa ou baixa, ou ausência de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais, socioeconômicos e espeleométricos, o grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas entre máximo, alto, médio ou baixo sob enfoques local e regional. Oito anos mais tarde, a IN n° 02/2009 foi revista e revogada pela publicação da IN n° 02/2017. O método atual para classificação do grau de relevância de cavidades ainda se baseia na importância acentuada ou significativa dos mesmos atributos, mas considera os enfoques local e regional, os atributos e grupos de atributos, através do peso e contribuição de cada um. As metodologias estabelecidas em ambas IN possuem o mesmo conteúdo, porém, se diferem em relação a forma de execução e, logicamente, os resultados encontrados na classificação do grau de relevância das cavidades também apresentam variações. Tendo em vista tais alterações, foi proposta uma comparação entre os dois métodos, a fim de avaliar o que as alterações realizadas na IN n° 02/2017 representam para a preservação das cavidades, bem como para legislação espeleológica no Brasil.