Navegando por Autor "Castro, Thiago Henrique Lopes de"
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Item Direitos sociais na Constituição da República : desmembramento constitucional em decorrência da reforma trabalhista.(2020) Castro, Thiago Henrique Lopes de; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Arantes, Bruno Camilloto; Almeida, Cleber Lúcio de; Legale, SiddhartaA Constituição de 1988 se destacou por alçar à classe de direitos fundamentais os direitos sociais trabalhistas, revelando a importância dispendida a essa categoria. Princípios inicialmente concebidos no âmbito da legislação ordinária e consolidados ao longo do tempo orientaram a positivação de princípios trabalhistas constitucionais, em uma relação de complementaridade entre a lei infraconstitucional e a Constituição. Todavia, após o impedimento de Dilma Rousseff, em 2016, tem-se observado uma tendência reformista que tem por objetivo afastar a ordem jurídica do paradigma orientador do Legislador Constituinte. É o que se observou com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que transformou de forma substancial tanto o direito material quanto o direito processual, produzindo contradições quando em cotejo com direitos constitucionais, bem como com a base principiológica trabalhista. A teoria do desmembramento constitucional define que algumas emendas constitucionais, em vez de objetivar a melhor realização de direitos, visam romper com o paradigma vigente, transfigurando princípios e ideais característicos do texto constitucional. Há uma modificação substancial da Constituição, sem que se interrompa a continuidade legal. Isso se manifesta de forma mais evidente em cenários de constitucionalismo abusivo, em que as instituições democráticas tem sido utilizadas como instrumentos que conduzem a regimes de autoritarismo híbrido. A presente pesquisa tem por temática a análise dos cenários políticos à época da promulgação da Constituição de 1988 e à época da aprovação da chamada reforma trabalhista, bem como a análise das implicações desta última na realização de direito sociais trabalhistas constitucionais. A hipótese apresentada é a de que a Lei n. 13467/17 produziu o denominado desmembramento constitucional via lei ordinária, uma vez que rompeu com o paradigma da Constituição, valendo-se de um possível cenário de constitucionalismo abusivo, o que culminou na fragilização de direitos fundamentais trabalhistas, afastando-se da igualdade material pretendida quando da promulgação da Constituição de 1988.Item Reforma trabalhista e movimentos de reestruturação, precarização e redução do direito do trabalho no Brasil.(2018) Alves, Amauri Cesar; Castro, Thiago Henrique Lopes deItem Vulnerabilidade e direito coletivo do trabalho : apontamentos iniciais sobre a vulnerabilidade dos sindicatos de trabalhadores na negociação coletiva pós-reforma trabalhista.(2020) Alves, Amauri Cesar; Castro, Thiago Henrique Lopes deO Direito do Trabalho tem por finalidade garantir direitos mínimos à parte hipossuficiente da relação. No Direito Coletivo do Trabalho tal hipossuficiência não mais subsistiria, uma vez que os entes coletivos teriam equivalência contratual, permitindo-se que novas condições de trabalho venham a ser pactuadas com maior liberdade e autonomia. Observados requisitos legais, a norma autônoma tende a prevalecer sobre a heterônoma. Com a promulgação da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, tais requisitos foram elastecidos, ampliando se as possibilidades negociais coletivas. Contudo, a representação coletiva de trabalhadores tem retraído. A equivalência contratual entre os entes coletivos não tem sido absoluta, ao passo que a nova lei ampliou o rol de direitos negociáveis. Subsistem novas posições negociais e mantêm-se antigas premissas. O estudo inaugura a discussão acerca do reconhecimento da possível vulnerabilidade de entidades sindicais, principalmente após a Reforma Trabalhista. Há a prevalência do negociado sobre o legislado seguida pela perda da capacidade fática de negociação em igualdade de condições. O artigo inicia com a conceituação de vulnerabilidade e sua identificação. Traça limites da negociação coletiva antes da Reforma, sobretudo principiológicos, e os limites após a lei. Ao final, determina a possibilidade de se valer dos conceitos de vulnerabilidade no Direito Coletivo do Trabalho. O artigo adota o modelo argumentativo, com predominância do raciocínio hipotético-dedutivo, tendo-se como fonte principal a análise da legislação pertinente, teses, livros, periódicos, dentre outros materiais relacionados ao tema.