Navegando por Autor "Afonso Neto, José"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
Item A justiça restaurativa como mecanismo de horizontalização de conflitos penais e de reconhecimento das vítimas como sujeito de direitos.(2019) Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Afonso Neto, José; Soares, Yollanda FarnezesEste artigo discute a necessidade de superação do modelo processual penal fundamentado na neutralização da vítima e consequente expropriação do conflito pelo Estado, como fórmula única para solução do caso penal. Com foco nesse modelo processual, questiona-se se a sua lógica de fato atende às necessidades das vítimas, respeitando seus direitos e garantias fundamentais. Em seguida, indaga-se sobre a necessidade de se discutir, ainda que de forma coadjuvante ao modelo vigente, um novo modelo de solução consensual de conflitos penais, marcado pela construção de procedimentos dialógicos e horizontais como forma de resposta ao delito. Para tanto, o presente artigo possui como marco a noção de justiça horizontalizada, apontada por Nils Christie, que trabalha a importância de se construir uma justiça que se atenha às especificidades dos personagens centrais do conflito penal – ofensores e vítimas – para uma construção participada na decisão do caso penal. Por fim, analisa-se se a Justiça Restaurativa tem potencial suficiente para conferir a autonomia necessária às vítimas para que sejam, efetivamente, compreendidas como sujeitos de direitos.Item Programas de intervenção com homens na lei Maria da Penha : violências contra as mulheres, masculinidades e responsabilização sem dor.(2020) Afonso Neto, José; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA dissertação tem por objetivo analisar se os programas de intervenção com homens autores de violência podem funcionar, em releitura do sistema de justiça penal e a partir da compreensão da interconexão entre masculinidades e violência, como instrumentos de enfrentamento da violência contra a mulher e responsabilização sem dor. Assim, parte-se, em um primeiro momento, dos estudos da racionalidade penal moderna (PIRES, 2004), que desnudam a incapacidade de o direito penal apresentar soluções aos conflitos sem a imposição de dor. No âmbito das relações de afeto, o binarismo crime-pena não conseguiria, de modo adequado, suprir as necessidades dos envolvidos no conflito, especialmente da mulher, vítima de quem se apropria o conflito e a quem se devolve uma resposta que, em quase todos os casos, não atenderia as suas necessidades. Mas se o direito penal não é capaz, na sua estrutura tradicional, de apresentar respostas penais adequadas aos conflitos, qual a razão da escolha dos programas de intervenção com homens, como via distinta, dentre todas as possíveis práticas de restauratividade? A resposta a esse questionamento consiste justamente no segundo ponto do estudo, que pretende compreender a razão pela qual a noção de masculinidade constitui elemento-chave da gênese da violência contra mulher, isto é, pretende-se trabalhar a construção social das identidades masculinas (CONNELL, 2003; BOURDIEU, 2012) e apontar a vinculação entre essa construção e o uso da violência contra a mulher, que sobressai como forma de controle masculino dos dissensos nas relações de afeto. Feito esse percurso, se passará ao estudo dos programas de intervenção com homens autores de violência propriamente ditos, especialmente quanto à essência e principais requisitos, com a finalidade de comprovação ou refutação da hipótese. Nessa oportunidade, serão trazidos dados colhidos em pesquisa de campo em uma comarca da zona da mata mineira.